Sabemos que a justiça brasileira anda muito seletiva nos últimos tempos. Mas é interessante quando um representante da justiça faz um aceno para que não percamos totalmente a confiança nas leis terrenas. Na última terça-feira (15/01) o Ministério Púbico de Pernambuco – MPPE publica no Diário Oficial (páginas 9 e 10), uma portaria determinando a abertura de um inquérito civil público para elucidações sobre a retirada da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu da programação do Janeiro de Grandes Espetáculos. A proposição busca investigar as razões e os responsáveis pelo confisco da liberdade de expressão e criação artística da montagem com a atriz trans Renata Carvalho. Ou seja, exposição dos fatos e as ações para garantir a liberdade de expressão e criação artística.
- “A ciência não possui definição sobre por que pessoas possuem orientação sexual e de gênero diversa daquelas pelas quais são biologicamente reconhecidas. O fato é que tais pessoas existem e são fortemente marginalizadas nas relações sociais” (…) “Um dos direitos a serem tutelados pelo Estado é a igualdade e a proscrição de toda e qualquer forma de discriminação, prevista no art. 3º, inciso IV, e no art. 5º, caput, e inciso XLI, ambos da CF/1988”.
Nota Técnica nº 8, de 15/3/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP
A audiência de instauração de inquérito civil está marcada para o dia 28 de janeiro de 2019, às 14h, tendo como investigadas a Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco, a Secretaria de Direitos Humanos de Pernambuco, a Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), a Prefeitura do Recife e Fundação de Cultura de Recife.
Também estão convocados para a audiência a Coordenação de políticas da população LGBT do Governo de Pernambuco, a Gerência de Livre Orientação Sexual do Município de Recife, a Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco (Apacepe) e Conselho de Cultura de Pernambuco.
- O direito à liberdade de expressão artística pode ser limitado, apenas, para “assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; e, proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”.
Artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
A iniciativa é do promotor de Justiça Maxwell Anderson Vignolli, da da 8ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Recife, que menciona o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em que o Estado se compromete “a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora”. E o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que diz no artigo 19, §2 que “toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão”. Para embasar sua argumentação, o promotor também cita a Convenção sobre os direitos das crianças, a Convenção americana sobre direitos humanos e seu Protocolo Adicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- Registros de violações do direito à liberdade de expressão e criação artística em todo mundo, no ano de 2018: 5 (cinco) foram sequestrados, 48 (quarenta e oito) foram aprisionados, 57 (cinquenta e sete) foram processados, 50 (cinquenta) detidos, 88 (oitenta e oito) perseguidos, 57 (cinquenta e sete) sofreram ataques e 246 (duzentos e quarenta e seis) foram censurados. (…) Uma das formas de ofensa ao direito de expressão ocorre quando “os Governos impõem multas e outras restrições financeiras para silenciar os artistas, contribuindo ao clima de medo e exacerbando a autocensura”.
Relatório da Organização não governamental internacional Freemuse